É possível visitar os abrigos para escolher a criança que se quer adotar?
A visitação tem a finalidade de ajuda material e afetiva às pessoas que se encontram abrigadas, sem o convívio familiar, sejam crianças ou idosos, demonstram um gesto de solidariedade cristã.
A visitação com a finalidade de “escolha do filho” pode implicar no descuprimento da ordem de prioridade estabelecida para o cadastro, ou em risco de desviu de finalidade.
Ao se cadastrar no juizado, a pessoa preenche um requerimento que permite a opção pelo sexo, faixa etária, cor de pele, quantidade, se aceita ou não crianças com problemas físicos ou mentais e só será convocado para adotar crianças com as características ali mencionadas.
Por outro lado, as crianças que se encontram abrigadas não são necessariamente orfãs ou abandonadas, mas também, e na sua grande maioria, crianças/adolescentes em situação de risco que têm família e estão abrigadas em caráter provisório, até que seja decidido seu destino pela Vara da infância e da Juventude, que pode sero retorno ao(s) genitor (a)(es), acolhida por parentes próximos ou, em último caso, não sendo possível o retorno à família de origem, a adoção.